Tocantins, 10 de April de 2025 - Mira Jornal - 00:00

Saúde

Justiça suspende resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos

31/03/2025 18h23

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer. A decisão aconteceu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação para anular a nova norma.

A Justiça suspendeu nesta segunda (31) a resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer.

A decisão aconteceu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF. A medida foi protocolada na última quinta-feira (20).

De acordo com a Justiça Federal do Distrito Federal, responsável pelo processo, "só o médico tem competência técnica, profissional e legal para [...] firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico".

Na ação, o CFM afirma que os farmacêuticos não têm "atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças".

A nova norma do CFF havia sido publicada no Diário Oficial de 17 de março e passaria a valer a partir do mês que vem. Com a nova resolução, a prescrição de remédios que precisam de receita estaria restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

Com a publicação, a medida já havia gerado reações negativas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.

O que diz a regulamentação

Entre outros aspectos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permitiria que o farmacêutico:

prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
renove "prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados";
faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.

O g1 conversou com advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Ele explica que esse não é o entendimento legal.

"O perfil diz respeito a entender a reação entre medicamentos que aquele paciente toma. Por exemplo, a ginecologista passa uma medicação e o cardiologista outro. Esses médicos não se falam. Quando você vai comprar, o farmacêutico pode avaliar se há interação entre as medicações, se você deve voltar ao médico para rever. É muito mais sobre um reforço de cuidado com o paciente. Ela não pode, por exemplo, sinalizar a interação e trocar a medicação", explica.

A resolução ainda permite que o farmacêutico:

Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento

A proposta do conselho é que o profissional faça algo parecido com uma consulta médica. A adoção de pronto atendimento em farmácias vem sendo ventilada no ramo, com uma das gigantes do segmento anunciando a proposta como parte dos seus planos futuros.

O advogado Henderson Furst explica que a regulamentação está tentando atender uma demanda de mercado, mas que há muitas lacunas legais.

"A proposta é que o farmacêutico atue como médico, mas não há legalidade nisso. É uma tentativa de entrar em um mercado, mas estamos falando de saúde. Se ele solicitar exames, como o plano médico vai aceitar um pedido? O SUS vai aceitar uma solicitação de exame feita na farmácia?", questiona.

Ao g1, o CFF:

rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a "prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos";
afirmou que a prescrição de medicamentos está "vinculada" aos farmacêuticos com registro de especialista;
que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam "notificação de receita, como os chamados de tarja preta";
que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.

O conselho ainda alega que há um reconhecimento do Ministério da Saúde, como com a prescrição de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

"A prescrição de PrEP e PEP por farmacêuticos e enfermeiros é regulada por conselhos de classe, sendo estimulada pelo Ministério da Saúde como parte dos esforços de eliminação do HIV como problema de saúde pública no país e de ampliação do acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a estratégias de prevenção", informou o conselho.

🔴 O g1 acionou a pasta para saber se há previsão de outras medicações serem incluídas, mas aguardava o retorno até a publicação.

🔴 A reportagem questionou o CFF sobre como será feita a fiscalização, já que, ao poderem diagnosticar, os profissionais passam a ser responsáveis pelos seus diagnósticos e pelas possíveis implicações. A entidade, porém, informou que isso só será definido após a medida entrar em vigor.

Antes, disputa judicial sobre prescrição

A nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema. Ou seja, esta é uma segunda tentativa.

A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica. Ainda cabe recurso da decisão.

A resolução é mais um capítulo na disputa por espaço no mercado de saúde no Brasil, como o mercado de estética. Recentemente, o g1 publicou uma reportagem explicando os bastidores da disputa entre entidades profissionais pela fatia do mercado de procedimentos.
Silvana Reis, g1

   

Comentários (0)

  • Nenhum comentário publicado. Clique aqui para comentar.

Mais v�deosVideo Mira

COMO SURGIU O DIA DA MENTIRA - 1º DE ABRIL

Neste vídeo trazemos um breve resumo sobre a historia do DIA DA MENTIRA, como surgiu?quando? e por que? ASSISTA E CONFIRA NO VÍDEO!!!

O porque muitos chamam o dia 1º de abril por este titulo. E NÃO SE ESQUEÇA a mentira e algo terrível e desagrada a DEUS!!! (PROVÉRBIOS 12:22)

Comente

  • mirajornal.com.br
    22/12/24 22h12
    Senador Eduardo Gomes se solidariza com vítimas e soma esforços para providências institucionais O presidente do...
  • mirajornal.com.br
    20/12/24 18h01
    Parlamentares votam mais de 100 projetos na última sessão de 2024 Os deputados estaduais limparam a pauta nesta...
  • mirajornal.com.br
    20/12/24 17h56
    Os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 18, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 2/2024, que permite ao...
VER TODOS OS COMENT�RIOS

Galeria de Eventos

Jornal Impresso

Em Breve
2010 c Mira Jornal. Todos os direitos reservados.