Notificação - Polícia Militar informa que não foi notificada sobre Ação Civil Pública para requerer a suspensão do concurso
02/04/2025 09h03
A Polícia Militar do Tocantins (PMTO), informa que, até o momento, não foi notificada sobre Ação Civil Pública por parte do Ministério Público do Estado do Tocantins (MP-TO) para requerer a suspensão do concurso da PMTO.
Sobre a ausência de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em seu concurso público, informa que as normas do edital atendem à todos os princípios constitucionais e a toda legislação estadual que regem os concursos públicos específicos para cargos de natureza policial militar, como já explicitado em decisão judicial proferida em caráter liminar em ação semelhante movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
A avaliação médica e odontológica, etapa prevista nos editais dos concursos públicos de 2025 da Polícia Militar do Tocantins (N° 001/CFO-2025/PMTO, N° 001/CFP/QPE-2025/PMTO e N° 001/CFP/QPPM-2025/PMTO), contempla a realização de um conjunto amplo de exames para aferir a condição de saúde dos candidatos. Entre estes, incluem-se diversas sorologias, como as para HBsAg, Chagas, Sífilis e não somente Anti-HIV.
É fundamental esclarecer que, em relação ao exame Anti-HIV, os editais não preveem a eliminação automática do candidato apenas pela soropositividade. Conforme detalhado no Anexo VIII do Edital (Critérios de Saúde Médica), a condição listada como incapacitante é a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), o estágio avançado da infecção, e não a infecção por HIV em si.
A efetiva eliminação de um candidato nesta fase ocorre somente se a Junta de Saúde constatar a presença de qualquer das condições expressamente definidas como incapacitantes como a Doença de Chagas, Hepatites, Sífilis ativa ou complicada, SIDA, ou outras patologias listadas que comprometam a aptidão para o serviço. Tais critérios de saúde são aplicados de forma objetiva e isonômica, sem caráter discriminatório, e visam assegurar que os futuros policiais militares possuam a higidez física e mental indispensável para enfrentar as elevadas exigências da profissão e desempenhar suas funções com plena capacidade ao longo de uma carreira estimada em 35 anos, garantindo a segurança individual, da tropa e da sociedade tocantinense
A PMTO reitera seu compromisso com a segurança pública e com as demandas sociais e ressalta que o referido concurso visa recompor o déficit de efetivo imprescindível da PMTO, garantindo assim a execução do policiamento ostensivo e preventivo em todos os municípios do Estado, sendo uma reposição necessária e planejada dentro de parâmetros técnicos e legais e está seguindo os trâmites normais dentro do cronograma previsto.
Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Tocantins
Sobre a ausência de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em seu concurso público, informa que as normas do edital atendem à todos os princípios constitucionais e a toda legislação estadual que regem os concursos públicos específicos para cargos de natureza policial militar, como já explicitado em decisão judicial proferida em caráter liminar em ação semelhante movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
A avaliação médica e odontológica, etapa prevista nos editais dos concursos públicos de 2025 da Polícia Militar do Tocantins (N° 001/CFO-2025/PMTO, N° 001/CFP/QPE-2025/PMTO e N° 001/CFP/QPPM-2025/PMTO), contempla a realização de um conjunto amplo de exames para aferir a condição de saúde dos candidatos. Entre estes, incluem-se diversas sorologias, como as para HBsAg, Chagas, Sífilis e não somente Anti-HIV.
É fundamental esclarecer que, em relação ao exame Anti-HIV, os editais não preveem a eliminação automática do candidato apenas pela soropositividade. Conforme detalhado no Anexo VIII do Edital (Critérios de Saúde Médica), a condição listada como incapacitante é a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), o estágio avançado da infecção, e não a infecção por HIV em si.
A efetiva eliminação de um candidato nesta fase ocorre somente se a Junta de Saúde constatar a presença de qualquer das condições expressamente definidas como incapacitantes como a Doença de Chagas, Hepatites, Sífilis ativa ou complicada, SIDA, ou outras patologias listadas que comprometam a aptidão para o serviço. Tais critérios de saúde são aplicados de forma objetiva e isonômica, sem caráter discriminatório, e visam assegurar que os futuros policiais militares possuam a higidez física e mental indispensável para enfrentar as elevadas exigências da profissão e desempenhar suas funções com plena capacidade ao longo de uma carreira estimada em 35 anos, garantindo a segurança individual, da tropa e da sociedade tocantinense
A PMTO reitera seu compromisso com a segurança pública e com as demandas sociais e ressalta que o referido concurso visa recompor o déficit de efetivo imprescindível da PMTO, garantindo assim a execução do policiamento ostensivo e preventivo em todos os municípios do Estado, sendo uma reposição necessária e planejada dentro de parâmetros técnicos e legais e está seguindo os trâmites normais dentro do cronograma previsto.
Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Tocantins
Comentários (0)
- Nenhum comentário publicado. Clique aqui para comentar.