Polícia Militar do Tocantins informa que o Poder Judiciário Estadual INDEFERIU a solicitação de suspensão do concurso público
27/03/2025 16h44
Ilustrativa - Foto: Ascom PMTO
O concurso público prossegue normalmente, conforme o cronograma estabelecido.
Polícia Militar do Tocantins informa que o Poder Judiciário Estadual INDEFERIU a solicitação de suspensão do concurso públicoNOTA À IMPRENSA
27.03.2025
A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informa que o Poder Judiciário Estadual INDEFERIU a solicitação de suspensão do concurso público da PMTO, referente à Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
A fundamentação da decisão judicial, em caráter liminar, ressalta que, em análise preliminar, não foi identificada inconstitucionalidade ou ilegalidade na norma do edital referente à ausência de vagas para pessoas com deficiência (PcD), considerando as peculiaridades da função policial militar. Apontou-se que a Constituição Federal prevê um regime jurídico específico para os militares dos Estados (Art. 42 da CF), o qual não inclui a obrigatoriedade de reserva de vagas para PcD aplicável aos cargos civis (Art. 37, VIII da CF).
Adicionalmente, a decisão considerou que a natureza da atividade policial militar, focada no policiamento ostensivo e na preservação da ordem pública, exige aptidão física plena de todos os seus integrantes, sendo esta uma exigência entendida como objetiva, razoável e compatível com a legislação vigente e convenções internacionais, dada a natureza do cargo.
A PMTO reafirma que os editais dos concursos seguem os parâmetros legais e constitucionais aplicáveis à carreira militar e reitera seu compromisso com a recomposição do efetivo, essencial para a manutenção e fortalecimento da segurança pública em todo o Estado. O concurso público prossegue normalmente, conforme o cronograma estabelecido.
Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Tocantins
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